Tabelas salariais

Portaria nº 5 de 5 de Agosto de 2015 , Ministério Planejamento Orçamento e Gestão.

"Atenção: os valores efetivamente recebidos pelo empregado podem ser inferiores aos ora divulgados, por não estarem aqui demonstrados os descontos pessoais ou extraordinários."

Para visualizar os Acordos Coletivos de Trabalhos ativos, clique aqui.

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