Atendendo aos incisos I e II, do Art. 45, do Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, devem publicar em seus sítios eletrônicos o rol de informações classificadas e desclassificadas. Conforme a legislação, o rol deve listar informações classificadas e desclassificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, ou seja, como reservadas, secretas ou ultrassecretas.
ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Informo que não há registros de informações desclassificadas na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A até o ano de 2023.
Porto Alegre, junho de 2024
Márcia Alexandra Zorn
Ouvidora Trensurb
ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO, COM IDENTIFICAÇÃO PARA REFERÊNCIA FUTURA
Informo que não há documentos classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A até o ano de 2023.
Porto Alegre, junho de 2024
Márcia Alexandra Zorn
Ouvidora Trensurb
Observa-se que informações sigilosas devido a outras legislações não estão sujeitas aos termos citados.