Na Trensurb, a governança corporativa é exercida pela Assembleia Geral, Conselhos de Administração e Fiscal, Comitês de Auditoria e Elegibilidade, Auditoria Interna, Ouvidoria, Presidência e Diretoria, conforme organograma.
Com o objetivo de dar mais transparência às ações da empresa foram aprovadas as Políticas de Divulgação de Informações Relevantes, de Transações com Partes Relacionadas, de Porta-Vozes e de Gestão de Riscos, além da Metodologia de Gestão de Riscos. Além dos instrumentos citados acima, foi aprovado o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, que estabelece as regras do processo de aquisições e contratações.
A Ouvidoria, por sua vez, tem um papel fundamental para o efetivo exercício da atuação transparente, mantendo o serviço de atendimento às denúncias, reclamações, elogios, comentários e sugestões dos usuários e cidadãos, analisando-os e propondo soluções visando o aprimoramento do processo de prestação do serviço público, sempre mantendo sigilo dos manifestantes quando solicitado.
Para cumprir os mecanismos de controles e gerenciamento de riscos, a Trensurb utiliza-se de estruturas regimentais como Auditoria Interna, Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Riscos. As atividades de controle são realizadas por meio de políticas e procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos estratégicos. As atividades de controle estão distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e funções, contemplando controles preventivos e detectivos, como procedimentos de autorização e aprovação, segregação de funções, verificações, revisões de desempenho, avaliação de processos e de atividades, entre outros.
A estrutura e a forma de funcionamento do sistema de gerenciamento de riscos foram definidas na Metodologia de Gestão de Riscos, que estabelece a sua implementação, manutenção, monitoramento e revisão do processo de gestão de riscos, exercida de forma compartilhada entre Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Comitê de Riscos, Área de Gestão de Riscos, Gestor de Risco e empregados.
A transparência e o acesso à informação são cumpridos na sua integralidade, de acordo com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11), possuindo todas a informações obrigatórias disponibilizadas no sítio da Trensurb. Sendo de cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, garante-se ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidas pelo Estado, que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
Promover a mobilidade urbana com excelência e de forma sustentável.
Visão
Empresa estatal referência em transporte público rápido e acessível, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Valores
Comprometimento: Desempenhamos com excelência o serviço público, proporcionamos bem-estar aos nossos clientes e empregados e fortalecemos relações institucionais.
Empatia: Construímos relações saudáveis e resolvemos conflitos de forma pacífica, criando um ambiente justo.
Pertencimento: Criamos conexões e proporcionamos a ampla participação valorizando as realizações pessoais e colaborativas.
Respeito: Reconhecemos e consideramos as necessidades, opiniões, direitos e dignidade de todas as pessoas.
Inclusão e diversidade: Reconhecemos a singularidade de cada pessoa, aceitamos e celebramos a diversidade de experiências, perspectivas e culturas.
Diretrizes estratégicas
Empresa verde: Adotar práticas e políticas
sustentáveis que minimizem o impacto ambiental
das operações da empresa, buscando soluções que
promovam a sustentabilidade em todas as suas
dimensões no negócio, realizando a gestão eficiente
dos recursos públicos.
Direito à mobilidade: Proporcionar às pessoas
o tratamento justo e equitativo dos direitos e
oportunidades, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida, desenvolvimento social e
econômico.
Efetividade operacional: Garantir que o
transporte de pessoas seja realizado de forma rápida,
segura e com qualidade, utilizando desta capacidade
para contribuir com a ampliação do sistema de
mobilidade integrado, eficiente e que atenda às
necessidades de deslocamento das pessoas.
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