A Guia de Recolhimento da União (GRU), foi instituída pela Instrução Normativa - STN nº 3, de 12.04.2004, com a finalidade de facilitar o recolhimento de receitas devidas aos órgãos da Administração Publica Federal, integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Para atender esta norma, a Trensurb possibilita que seus clientes emitam, diretamente, a GRU através deste site. Com isto, não há necessidade de buscar, na sede da empresa, a Guia para quitá-la, o que pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil.
Outras orientações e esclarecimentos podem ser obtidos através do telefone (51) 3363-8232 ou pelo fax (51) 3363-8170 ou ainda pelo e-mail separ@trensurb.gov.br.
A empresa informa aos beneficiários do Plano de Saúde Unimed/Trensurb que o pagamento das mensalidades e consultas deve ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês. Os pagamentos efetuados com atraso serão acrescidos de multa e juros que serão incluídos no valor a pagar do mês subsequente.
Conforme consta no termo de adesão, é facultado à Trensurb o cancelamento da inscrição do beneficiário no referido plano no primeiro mês de inadimplemento do pagamento integral.
Mais informações quanto aos planos podem ser consultadas no site da Unimed.