1. OBJETO
1.1. O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as regras e procedimentos para a aprovação de projetos que envolvam eventos e exposições de artes visuais dentro da Programação Cultural, nas dependências da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – Trensurb de acordo com os locais descritos no item 6 deste regulamento.
1.2. A Trensurb compromete-se com a cessão gratuita desses espaços destinados às atividades culturais, mediante a aprovação dos projetos encaminhados a Gerência de Comunicação Integrada.
1.3. Para fins deste REGULAMENTO consideram-se:
- Eventos: espetáculos, apresentações musicais e teatrais, entre outros, que são programados pela Gerência de Comunicação Integrada, com objetivos institucionais e/ou culturais, com duração máxima de uma hora por apresentação.
- Exposições: mostras de artes visuais e instalações organizadas para visitação pública em espaços pré-determinados nas estações; possuem duração de máximo 60 dias em uma mesma estação, podendo ser estendida para outras estações por igual período, caso haja interesse da Gerência de Comunicação Integrada.
- Curadoria: refere-se à avaliação, análise e triagem das propostas encaminhadas, seleção das estações e displays e organização do espaço expositivo. A curadoria é realizada pela Gerência de Comunicação Integrada da Trensurb.
- Em caso de instalações ou projetos que envolvam uma ambientação diferenciada, a Gerência de Comunicação Integrada da Trensurb atuará em conjunto com a curadoria do artista definindo novos espaços.
2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Podem participar da Programação Cultural da Trensurb: pessoas físicas ou jurídicas, artistas ou seus representantes legais e instituições, na qualidade de PROPONENTES. O projeto deve ser encaminhado contendo as seguintes informações:
2.1. Ficha de inscrição preenchida e termo de compromisso assinado (clique aqui para acessar).
2.2. Sinopse do projeto, currículo sucinto do proponente, incluindo artistas ou entidades que venham a ser por ele representados, limitando-se ao âmbito artístico.
2.3. Material de projetos anteriores (quando houver: recortes de jornal, críticas da imprensa, etc.)
2.4. Cinco fotos em alta resolução (mínimo 10x15cm, 300 dpi) para divulgação.
2.5. Descrição e justificativa de todas as atividades a serem desenvolvidas, vedada à comercialização ou promoção de produtos de qualquer natureza.
2.6. No projeto (vide item 6) deve constar a descrição e especificações de todos os materiais e infraestrutura necessários.
2.7. No caso de exposições, incluir as imagens que irão compor a mostra. O conteúdo deverá ser representativo na totalidade da mostra.
2.8. No caso de eventos musicais, apresentações de dança, teatro, performances ou exposições que contemplem a execução de música ao vivo ou mecânica, incluir release do(s) artista(s), material gravado qual houver, repertório, mapa de palco, roteiro musical e apresentar a documentação com liberação do ECAD. A documentação com liberação do ECAD deve ser enviada até dois (2) dias antes da realização do evento.
3. ENTREGA
3.1. Encaminhar o projeto à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - Trensurb, Avenida Ernesto Neugebauer, 1985 – 6º Andar, CEP 90250-140, em envelope ou embalagem apropriada, aos cuidados da Gerência de Comunicação Integrada, ou por e-mail para: sgecin@trensurb.gov.br. Dúvidas devem ser encaminhadas para o mesmo e-mail.
4. SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1. A Trensurb autorizará a exposição de projetos por ela selecionados, de acordo com sua oportunidade e conveniência.
4.2. Na avaliação da Trensurb é considerada a adequação do projeto ao espaço físico das estações, respeitando-se critérios de segurança e operação. Não serão aceitas propostas destinadas as plataformas e ao interior dos trens.
4.3. Qualificação do projeto:
• ineditismo da proposta;
• qualidade técnica, artística e poética;
• grau de inovação do projeto e contemporaneidade da proposta;
• clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;
• grau de expectativa e interesse do público dos usuários;
• atratividade do tema, diversidade;
• perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
• adequação à cultura da instituição.
4.3.1. Não são aceitas propostas de conteúdo ofensivo à moral e aos bons costumes, ou ainda, que possam ser consideradas antiéticas ou que denotem qualquer tipo de discriminação social, racial, religiosa, sexista, que tenham conteúdo ou imagens que incitem à violência e palavras de baixo calão. Também não são aceitas propostas que fizerem referências desonrosas à pessoas, locais, obras culturais, além daquelas protegidas por direitos autorais e que façam referência à tomada de partidos políticos.
4.3.2. Projetos de natureza artesanal devem se encaixar no âmbito da Cultura Popular, ou seja, técnicas artísticas típicas do folclore nacional e/ou internacional.
4.3.3. Propostas com fotos de pessoas deverão ser encaminhadas com direito de uso da imagem.
5. PRAZOS
5.1. Os projetos são recebidos durante o ano todo e cadastrados imediatamente no sistema.
5.2. Não é estabelecido um prazo para resposta ao pedido de autorização de exposição do projeto, permitindo-se ao seu proponente retirá-lo a qualquer momento.
5.3. Aos projetos analisados será emitida decisão de autorização de exposição/evento ou não autorização de exposição/evento, comunicada ao proponente via e-mail.
5.4. Os proponentes cujos projetos dependam de readequação, a critério da Trensurb, serão informados das alterações que possam viabilizar a autorização via e-mail. Não realizadas as referidas alterações no prazo oportunamente assinalado pela empresa, a autorização de exposição ou evento será indeferida.
5.5. O agendamento da exposição será feito por ordem de recebimento e aprovação dos projetos pela Gerência de Comunicação Integrada.
6. LOCALIZAÇÃO E DIMENSÕES DOS ESPAÇOS
A localização, dimensão e tipos de espaços para ações culturais são descritas a seguir. Clique no nome de cada estação para abrir a respectiva planta do local.
6.1. Estação Mercado
6.1.1. Espaço Trensurb Cultura
- Localização: área livre.
- Formato do painel: 2,42 m de altura x 3,26 m de largura.
- Quantidade: 1 painel.
6.1.2. Galeria Mario Quintana
- Localização: área paga; túnel de acesso à plataforma de embarque.
- Formato dos painéis: 1,50 m de altura x 11,51 m de largura.
*Obs.: Arte com 11,61 de comprimento e 1,60 altura (para dobras)
As artes de extremidade (mais à esquerda e mais à direita) devem possuir
5 cm de largura adicional aos seus respectivos cantos de dobra.
6.1.3. Espaço Multicultural Livros sobre Trilhos
- Localização: plataforma de embarque.
- Formato de dois painéis:
Painel à esquerda - Comprimento: 2,40m x Altura: 2m
Painel do meio - Comprimento: 1,80m x Altura: 1,80m
Painel à direita - Comprimento: 1,80m x Altura: 2,08m
- Quantidade: 3 painéis.
6.2. Estação Mathias Velho - Espaço Trensurb Cultura
- Localização: área paga.
- Formato do painel: 2,40 m de altura x 2,20 m de largura.
- Quantidade: 1 painel.
6.3. Estação São Luís - Espaço para exposições
- Localização: área paga.
- Formato do painel: 1 m de altura x 0,65 m de largura.
- Quantidade: 7 painéis.
6.4. Estação Esteio
6.4.1 Espaço Trensurb Cultura
- Localização: área paga.
- Formato do painel: 2,40 m de altura x 2,20 m de largura.
- Quantidade: 1 painel.
6.4.2. Espaço para exposições
- Localização: área paga.
- Formato do painel: 1 m de altura x 0,65 de largura.
- Quantidade: 5 painéis.
6.5. Estação Sapucaia
6.5.1 Espaço Trensurb Cultura
- Localização: área paga.
- Formato do painel: 2,40 m de altura x 2,20 m de largura.
- Quantidade: 1 painel.
6.5.2. Espaço para exposições
- Localização: área paga.
- Formato do painel: 1 m de altura x 0,65 m de largura.
- Quantidade: 4 painéis.
6.6. Estação São Leopoldo - Espaço para exposições
- Localização: área paga.
- Formato do painel: 1 m altura x 2 m de largura.
- Quantidade: 4 painéis.
6.7. Estação Novo Hamburgo - Espaço Trensurb Cultura
- Localização: área livre.
- Formato do painel: 2,40 m de altura x 2,20 m de largura.
- Quantidade: 1 painel.
7. LEIAUTE E DIAGRAMAÇÃO
Os projetos devem seguir as normas especificadas para cada gênero: fotografias, ilustrações, gravuras, colagens bidimensionais, aquarelas, entre outros.
7.1. No caso de exposições fotográficas a impressão será de adesivos PS;
7.2. Instalações, esculturas e objetos tridimensionais, o limite de peso máximo permitido é de 15kg:
7.2.1. Não são aceitas obras que oferecem risco de acidente ou comprometem a saúde dos usuários da Trensurb;
7.2.2. Esculturas de grandes dimensões devem ser fixadas em uma base de sustentação adequada, de forma que possibilite a circulação de pessoas ao seu redor;
7.2.3. A montagem deste tipo de exposição deve acontecer no período noturno;
7.2.4. É obrigatória a demarcação do piso, no entorno da obra, com fitas adesivas brancas;
7.2.5. Todos os trabalhos devem conter uma DESCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA OBRA E/OU EXPOSIÇÃO, contendo o nome, ficha técnica ou texto artístico, podendo conter informações de contato (e-mail ou endereço de rede social).
7.3.Toda exposição deve ter um cartaz de abertura para a apresentação do projeto, podendo conter informações de contato (e-mail e site), logomarcas de patrocinadores e /ou apoiadores.
7.31. O leiaute do cartaz de apresentação produzido pelo artista deve ser enviado para aprovação da Gerência de Comunicação Integrada antes da impressão.
7.4. A Trensurb faculta a participação de terceiros na qualidade de patrocinadores e/ou apoiadores culturais, exceção feita às empresas ligadas ao mercado de bebidas alcoólicas e/ou tabagismo.
8. SEGURANÇAS, MONITORES E/OU RECEPCIONISTAS
8.1. A Trensurb não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos verificados nas instalações durante o período de realização da exposição e/ou evento;
8.2 O organizador pode ter sua equipe de segurança e/ou recepcionista para a área objeto da autorização. Em caso de utilização de equipe de segurança esta deve uniformizada e identificada. O uniforme não pode, de forma alguma, confundir-se com os utilizados pelo Corpo de Segurança e empregados operativos da Trensurb.
8.3. A equipe de segurança e/ou recepcionista contratada não pode portar qualquer tipo de armamento.
8.4.O organizador deverá informar nome, RG e o tempo que sua equipe de segurança e/ou recepcionista permanecerá nas dependências da Trensurb, através do e-mail sgecin@trensurb.gov.br.
9. MONTAGEM E DESMONTAGEM
9.1 Cabe a Trensurb a entrega e manutenção dos Espaços Culturais em condições de funcionamento.
9.2. Cabe ao organizador e sua equipe:
a) A montagem e desmontagem do evento/exposição, bem como o transporte de seu material, conforme orientações fornecidas pela Trensurb. É obrigatória a utilização de EPI (equipamento de proteção individual), de acordo com a portaria 3214NR6;
b) Limpeza e conservação do local do evento/exposição e o depósito de lixo nos locais determinados pela estação;
c) Isolamento adequado das estruturas de montagem, nos períodos em que não estiverem abertos ao público;
d) Conservação da exposição durante o período expositivo.
9.3. Essas atividades serão supervisionadas por um membro da equipe da Trensurb.
9.4. A Trensurb definirá horários e locais para montagem e desmontagem da exposição/evento. Frisamos que essas atividades só poderão ser realizadas em período definido pela Gerência de Comunicação Integrada.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10.1. O organizador é responsável pelo pagamento de tributos, impostos, taxas e encargos incidentes sobre:
10.2. A exposição ou o evento (direitos de uso de imagem, seguro, ECAD, bilhetes da Trensurb, encargos relativos a terceiros).
10.3. Sobre áreas não pertencentes à Trensurb (estacionamento, multas, frete, etc)
10.4. O organizador/proponente é o responsável pela proteção de suas obras, equipe e material de apoio, montagem e desmontagem e por todo o período da exposição e/ou evento, não cabendo a Trensurb quaisquer responsabilidades por dano, furto ou quaisquer outras ocorrências. As atividades são supervisionadas por um membro da equipe da Trensurb.
10.5. A utilização dos espaços culturais da Trensurb é gratuita. Gastos, custos e despesas decorrentes do projeto não são de responsabilidade da Trensurb.
11. DIVULGAÇÃO
11.1. O projeto é vinculado a Programação Cultural da Trensurb, cuja agenda é divulgada através dos canais de comunicação da Gerência de Comunicação Integrada.
11.2. Nessas mídias os apoiadores são mencionados por escrito, não havendo espaços para logomarcas.
11.3. Nenhuma divulgação por parte do organizador e das outras empresas envolvidas, fazendo menção ao projeto, pode ser efetuada sem conhecimento e autorização prévia da Gerência de Comunicação Integrada da Trensurb.
11.4. A inserção da logomarca da Trensurb, pode ser inseridas caso a empresa solicite. Todo material de divulgação produzido com a logomarca deve estar de acordo com padrões exigidos pela Gerência de Comunicação Integrada.
11.5. Qualquer material produzido em desacordo com o já estipulado e qualquer outro produzido sem aprovação pela Gerência de Comunicação Integrada, implicará, obrigatoriamente, no seu recolhimento.