Na Trensurb, a governança corporativa é exercida pela Assembleia Geral, Conselhos de Administração e Fiscal, Comitês de Auditoria e Elegibilidade, Auditoria Interna, Ouvidoria, Presidência e Diretoria, conforme organograma.
Com o objetivo de dar mais transparência às ações da empresa foram aprovadas as Políticas de Divulgação de Informações Relevantes, de Transações com Partes Relacionadas, de Porta-Vozes e de Gestão de Riscos, além da Metodologia de Gestão de Riscos. Além dos instrumentos citados acima, foi aprovado o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, que estabelece as regras do processo de aquisições e contratações.
A Ouvidoria, por sua vez, tem um papel fundamental para o efetivo exercício da atuação transparente, mantendo o serviço de atendimento às denúncias, reclamações, elogios, comentários e sugestões dos usuários e cidadãos, analisando-os e propondo soluções visando o aprimoramento do processo de prestação do serviço público, sempre mantendo sigilo dos manifestantes quando solicitado.
Para cumprir os mecanismos de controles e gerenciamento de riscos, a Trensurb utiliza-se de estruturas regimentais como Auditoria Interna, Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Riscos. As atividades de controle são realizadas por meio de políticas e procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos estratégicos. As atividades de controle estão distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e funções, contemplando controles preventivos e detectivos, como procedimentos de autorização e aprovação, segregação de funções, verificações, revisões de desempenho, avaliação de processos e de atividades, entre outros.
A estrutura e a forma de funcionamento do sistema de gerenciamento de riscos foram definidas na Metodologia de Gestão de Riscos, que estabelece a sua implementação, manutenção, monitoramento e revisão do processo de gestão de riscos, exercida de forma compartilhada entre Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Comitê de Riscos, Área de Gestão de Riscos, Gestor de Risco e empregados.
A transparência e o acesso à informação são cumpridos na sua integralidade, de acordo com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11), possuindo todas a informações obrigatórias disponibilizadas no sítio da Trensurb. Sendo de cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, garante-se ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidas pelo Estado, que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
Cartão de isenção destinado a idosos com 65 anos ou mais.
Aceito nos bloqueios do metrô e em todos os ônibus urbanos de Porto Alegre.
Em caso de perda ou roubo, o cancelamento deve ser solicitado pelo telefone (51) 3027-9959 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, e, aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 14h às 17h30) ou no site www.tripoa.com.br/cancelamento (24 horas por dia).
Cadastramento: realizado gratuitamente no quiosque de atendimento localizado na Estação Canoas, de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, ou no Posto Integrado TRI Terminal Triângulo, na Av. Assis Brasil, 4320, em Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. Os documentos necessários para a confecção dos cartões são carteira de identidade e CPF. A retirada do cartão deve ser feita no mesmo quiosque da Estação Canoas ou no Posto Integrado TRI Terminal Triângulo.
Segunda via: em caso de perda ou roubo, a segunda via do cartão pode ser solicitada no quiosque de atendimento localizado na Estação Canoas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou por meio do telefone (51) 3027-9959 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30). A segunda via tem uma taxa de confecção de R$ 12
Atenção!
O Trensurb - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. utiliza cookies e tecnologias semelhantes para fornecer recursos essenciais na proteção de dados.
Ao continuar navegando nesta página, você concorda com nossas .