Na Trensurb, a governança corporativa é exercida pela Assembleia Geral, Conselhos de Administração e Fiscal, Comitês de Auditoria e Elegibilidade, Auditoria Interna, Ouvidoria, Presidência e Diretoria, conforme organograma.
Com o objetivo de dar mais transparência às ações da empresa foram aprovadas as Políticas de Divulgação de Informações Relevantes, de Transações com Partes Relacionadas, de Porta-Vozes e de Gestão de Riscos, além da Metodologia de Gestão de Riscos. Além dos instrumentos citados acima, foi aprovado o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, que estabelece as regras do processo de aquisições e contratações.
A Ouvidoria, por sua vez, tem um papel fundamental para o efetivo exercício da atuação transparente, mantendo o serviço de atendimento às denúncias, reclamações, elogios, comentários e sugestões dos usuários e cidadãos, analisando-os e propondo soluções visando o aprimoramento do processo de prestação do serviço público, sempre mantendo sigilo dos manifestantes quando solicitado.
Para cumprir os mecanismos de controles e gerenciamento de riscos, a Trensurb utiliza-se de estruturas regimentais como Auditoria Interna, Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Riscos. As atividades de controle são realizadas por meio de políticas e procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos estratégicos. As atividades de controle estão distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e funções, contemplando controles preventivos e detectivos, como procedimentos de autorização e aprovação, segregação de funções, verificações, revisões de desempenho, avaliação de processos e de atividades, entre outros.
A estrutura e a forma de funcionamento do sistema de gerenciamento de riscos foram definidas na Metodologia de Gestão de Riscos, que estabelece a sua implementação, manutenção, monitoramento e revisão do processo de gestão de riscos, exercida de forma compartilhada entre Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Comitê de Riscos, Área de Gestão de Riscos, Gestor de Risco e empregados.
A transparência e o acesso à informação são cumpridos na sua integralidade, de acordo com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11), possuindo todas a informações obrigatórias disponibilizadas no sítio da Trensurb. Sendo de cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, garante-se ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidas pelo Estado, que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
Cartão indicado para usuários frequentes do metrô.
Mais ágil, prático e seguro.
Créditos podem ser carregados conforme a conveniência do usuário, evitando a necessidade de espera diária nas filas das bilheterias.
Aceito nos bloqueios do metrô, em todos os ônibus urbanos e lotações de Porto Alegre.
Dá direito a desconto nas integrações do metrô com linhas de ônibus de Porto Alegre (qualquer linha urbana). Veja o quadro de tarifas.
Em caso de perda ou roubo, os créditos são transferidos para um novo cartão – basta solicitar o cancelamento pelo telefone (51) 3027-9959 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, e, aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 14h às 17h30) ou no site www.tripoa.com.br/cancelamento (24 horas por dia) ou no app do TRI, disponível para Android ou iOS.
Cadastramento: realizado no quiosque de atendimento localizado na Estação Canoas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Loja Unificada TEU e TRI, no Largo Visconde do Cairú, 12, Centro de Porto Alegre, também nos dias úteis, das 8h às 18h, ou ainda na Loja do TRI no Terminal Triängulo, na Av. Assis Brasil, 4320, Bairro Sarandi, em Porto Alegre, nos dias úteis, das 8h às 17h30. Os documentos necessários para a confecção dos cartões são documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte, etc.) e CPF. Em caso de cadastramento no quiosque SIM da Estação Canoas, a retirada do cartão pode ser feita em qualquer estação do metrô, conforme solicitado no momento do cadastramento. Para retirada do cartão, é necessário efetuar uma carga mínima de R$ 5 em créditos.
Compra de créditos: pode ser realizada on-line, pelo site TRI ou app do TRI, disponível para Android ou iOS; nas bilheterias da Trensurb, no horário de funcionamento do metrô, das 5h às 23h20, em todos os dias da semana. A recarga do cartão também pode ser feita nos postos de venda do TRI. As formas de pagamento aceitas on-line são Pix, boleto, cartão de crédito ou débito (este último disponível somente via site). No caso de pagamento nas modalidades de Pix, crédito ou débito, os créditos de passagens ficam disponíveis no cartão em até 30 minutos. As taxas para recarga usando site ou aplicativo variam conforme o meio de pagamento: para Pix, não há taxas adicionais; para débito, a taxa é de 2% do valor da compra; crédito, 2,5% do valor da compra; boleto, taxa fixa de R$ 2,40. Nas bilheterias do metrô e postos do TRI, o pagamento é em dinheiro ou Pix e os créditos ficam disponíveis na hora.
Segunda via: em caso de perda ou roubo, a segunda via do cartão pode ser solicitada por meio do telefone (51) 3027-9959 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30), na Loja Unificada TEU e TRI, no Largo Visconde do Cairú, 12, Centro de Porto Alegre, nos dias úteis, das 8h às 18h, ou ainda na Loja do TRI no Terminal Triängulo, na Av. Assis Brasil, 4320, Bairro Sarandi, em Porto Alegre, também nos dias úteis, das 8h às 17h30. A segunda via tem uma taxa de confecção de R$ 24
Atenção!
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