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Ouvidoria

A Ouvidoria tem a função de receber, examinar e encaminhar aos setores competentes todas as sugestões, reclamações, dúvidas, elogios e denúncias que lhe sejam enviadas. Além disso, é sua competência acompanhar as providências adotadas e garantir que o cidadão receba resposta à sua manifestação

Ouvidora:
Márcia Alexandra Zorn (desde 24/05/2024) Ver currículo

E-mail: ouvidoria@trensurb.gov.br

  • Conheça as normas vigentes na Trensurb para o tratamento das manifestações de ouvidoria, clicando aqui.
  • Para ter acesso a mais informações sobre a Ouvidoria, clique aqui
  • Caso tenha interesse em obter informações institucionais, acesse o Serviço de Informações ao Cidadão.
  • Para ter acesso aos relatórios da Ouvidoria, clique aqui
  • Acesse o painel "Resolveu?:, da Controladoria Geral da União (CGU), para consultar informações e estatísticas sobre as manifestações de ouvidoria recebidas pela administração pública na plataforma Fala.BR

Telefone: (51) 3363-8477, atende via Whatsapp
Horário de atendimento: das 08h às 12h e das 13:00h às 17:00h

Saiba mais sobre a atuação da Ouvidoria na Trensurb

Por meio da Ouvidoria da Trensurb, qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pode enviar sugestões, elogios, pedidos de informação, solicitações de providências, reclamações e denúncias relacionadas às ações da Empresa. A Ouvidoria desempenha o papel de intermediária na defesa dos direitos e interesses dos usuários dos serviços públicos. Ao receber as manifestações, a Ouvidoria as analisa, orienta e encaminha para as áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração de cada caso. A Ouvidoria utiliza as informações recebidas para identificar oportunidades de melhorias, propor mudanças e apontar possíveis irregularidades na organização.
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por correspondência, por telefone, ou, ainda, por WhatsApp a depender das necessidades do usuário.
É um canal integrado desenvolvido pela Controladoria-Geral da União para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, pedidos de informação, solicitações de providências, sugestões, elogios e solicitações de simplificação) a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Está disponível na Internet e funciona 24 horas. Acesse o Fala.BR. Informações sobre a utilização do Fala.BR estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no Manual do Fala.BR (acesso externo) e no menu OUVIDORIA do Acesso Rápido na Intranet da Trensurb (acesso interno).
Sim. É possível incluir documentos de texto, imagens, planilhas, áudios e vídeos, limitados a 10 (dez) anexos por manifestação. O tamanho total dos anexos não pode superar 30MB.
Para as manifestações de ouvidoria (reclamações, denúncias, solicitações de providências, sugestões e elogios), o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante jusficativa. Para os pedidos de informação, esse prazo é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
As reclamações, sugestões, os elogios, os pedidos de informação e as solicitações de providência necessitam de cadastro no sistema. Já as denúncias podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da Ouvidoria para sua manifestação. Os registros de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/18.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.460/17 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), a Ouvidoria deve proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações. Em complemento, o Decreto nº 10.153/19 estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública federal. O decreto normatiza, de maneira clara e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos. O conceito de pseudonimização foi trazido da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e impede que o dado pessoal do denunciante possa ser associado, direta ou indireta, a um indivíduo.
Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a Lei de Acesso à Informação estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Essas informações devem ter acesso restrito e são resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos. Se o pedido de acesso for negado, é seu direito receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso.
Poderão ser negadas: a) Informações pessoais; b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI; c) Informações sigilosas com base em outros normativos. Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão ser negados pedidos de acesso à informação: a) genéricos; b) desproporcionais ou desarrazoados; ou c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
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