Na Trensurb, a governança corporativa é exercida pela Assembleia Geral, Conselhos de Administração e Fiscal, Comitês de Auditoria e Elegibilidade, Auditoria Interna, Ouvidoria, Presidência e Diretoria, conforme organograma.
Com o objetivo de dar mais transparência às ações da empresa foram aprovadas as Políticas de Divulgação de Informações Relevantes, de Transações com Partes Relacionadas, de Porta-Vozes e de Gestão de Riscos, além da Metodologia de Gestão de Riscos. Além dos instrumentos citados acima, foi aprovado o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, que estabelece as regras do processo de aquisições e contratações.
A Ouvidoria, por sua vez, tem um papel fundamental para o efetivo exercício da atuação transparente, mantendo o serviço de atendimento às denúncias, reclamações, elogios, comentários e sugestões dos usuários e cidadãos, analisando-os e propondo soluções visando o aprimoramento do processo de prestação do serviço público, sempre mantendo sigilo dos manifestantes quando solicitado.
Para cumprir os mecanismos de controles e gerenciamento de riscos, a Trensurb utiliza-se de estruturas regimentais como Auditoria Interna, Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Riscos. As atividades de controle são realizadas por meio de políticas e procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos estratégicos. As atividades de controle estão distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e funções, contemplando controles preventivos e detectivos, como procedimentos de autorização e aprovação, segregação de funções, verificações, revisões de desempenho, avaliação de processos e de atividades, entre outros.
A estrutura e a forma de funcionamento do sistema de gerenciamento de riscos foram definidas na Metodologia de Gestão de Riscos, que estabelece a sua implementação, manutenção, monitoramento e revisão do processo de gestão de riscos, exercida de forma compartilhada entre Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Comitê de Riscos, Área de Gestão de Riscos, Gestor de Risco e empregados.
A transparência e o acesso à informação são cumpridos na sua integralidade, de acordo com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11), possuindo todas a informações obrigatórias disponibilizadas no sítio da Trensurb. Sendo de cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, garante-se ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidas pelo Estado, que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
O TRI, sistema de bilhetagem dos ônibus e lotações de Porto Alegre, e o SIM, sistema de bilhetagem da Trensurb, funcionam completamente integrados. Quem já tem um cartão TRI, não precisa fazer um cartão SIM (e vice-versa).
O cartão TRI é aceito nos bloqueios do metrô e em todos os ônibus urbanos de Porto Alegre. Também pode ser utilizado nas lotações de Porto Alegre caso tenha créditos de passagem antecipada.
O TRI, nas modalidades Passagem Antecipada e Vale-Transporte, também dá direito a desconto nas integrações do metrô com linhas de ônibus de Porto Alegre (qualquer linha urbana). Veja o quadro de tarifas.
O TRI, na modalidade de Passaporte de Isenção para idosos, só pode ser utilizado no metrô por usuários com 65 anos ou mais, uma vez que a Trensurb segue regramento federal, diferente da legislação de isenção do município de Porto Alegre.
Os créditos de passagem escolar do TRI Escolar não podem ser utilizados para acessar o metrô, porém é possível colocar créditos de passagem antecipada no cartão TRI Escolar e utilizá-los para o acesso ao sistema metroviário – pagando-se o valor integral da tarifa, de R$ 4,50.
Todas as estações da Trensurb possuem bloqueios devidamente identificados que aceitam o cartão TEU para acesso ao metrô.
O TEU, nas modalidades Bilhete Antecipado e Vale-Transporte, também dá direito a desconto nas integrações do metrô com linhas de ônibus metropolitanas de Canoas (Transcal). Veja o quadro de tarifas.
O cartão TEU Bilhete Escolar, nas modalidades Urbano e Metropolitano, pode ser utilizado nos bloqueios do metrô conforme permissões baseadas no endereço de residência do usuário e da instituição de ensino frequentada. O valor cobrado, no entanto, é a tarifa integral do metrô, de R$ 4,50 (não há desconto para estudantes uma vez que a passagem já é subsidiada pelo governo federal para todos).
Beneficiários do programa Passe Livre Estudantil Metropolitano, iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, devem utilizar seus cartões também nos validadores do sistema TEU, com direito a isenção de tarifa. Saiba mais em passelivrers.com.br ou em aergs.com.br ou ainda em uges.org.br.
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