Na Trensurb, a governança corporativa é exercida pela Assembleia Geral, Conselhos de Administração e Fiscal, Comitês de Auditoria e Elegibilidade, Auditoria Interna, Ouvidoria, Presidência e Diretoria, conforme organograma.
Com o objetivo de dar mais transparência às ações da empresa foram aprovadas as Políticas de Divulgação de Informações Relevantes, de Transações com Partes Relacionadas, de Porta-Vozes e de Gestão de Riscos, além da Metodologia de Gestão de Riscos. Além dos instrumentos citados acima, foi aprovado o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, que estabelece as regras do processo de aquisições e contratações.
A Ouvidoria, por sua vez, tem um papel fundamental para o efetivo exercício da atuação transparente, mantendo o serviço de atendimento às denúncias, reclamações, elogios, comentários e sugestões dos usuários e cidadãos, analisando-os e propondo soluções visando o aprimoramento do processo de prestação do serviço público, sempre mantendo sigilo dos manifestantes quando solicitado.
Para cumprir os mecanismos de controles e gerenciamento de riscos, a Trensurb utiliza-se de estruturas regimentais como Auditoria Interna, Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Riscos. As atividades de controle são realizadas por meio de políticas e procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos estratégicos. As atividades de controle estão distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e funções, contemplando controles preventivos e detectivos, como procedimentos de autorização e aprovação, segregação de funções, verificações, revisões de desempenho, avaliação de processos e de atividades, entre outros.
A estrutura e a forma de funcionamento do sistema de gerenciamento de riscos foram definidas na Metodologia de Gestão de Riscos, que estabelece a sua implementação, manutenção, monitoramento e revisão do processo de gestão de riscos, exercida de forma compartilhada entre Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Comitê de Riscos, Área de Gestão de Riscos, Gestor de Risco e empregados.
A transparência e o acesso à informação são cumpridos na sua integralidade, de acordo com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11), possuindo todas a informações obrigatórias disponibilizadas no sítio da Trensurb. Sendo de cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, garante-se ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidas pelo Estado, que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
Cartão de passagem da Trensurb, que permite o carregamento com créditos suficientes para se fazer de uma até dez viagens. Recomendado para passageiros eventuais do metrô.
O usuário pode escolher, no momento da compra, quantos créditos deseja adquirir. No momento da utilização dos últimos créditos disponíveis, o cartão deve ser inserido na fenda do validador para recolhimento.
Os créditos não têm prazo limite para utilização, sendo válidos indefinidamente para uso nos bloqueios do metrô.
Diferentemente dos cartões de Passagem Antecipada, o SIM Múltiplo pode ser usado somente nos validadores dos bloqueios do metrô (e não nos coletivos ou lotações de Porto Alegre).
Agora, o cartão SIM Unitário também funciona como Múltiplo, permitindo carregamento com créditos para até dez viagens.
A compra do cartão SIM Múltiplo pode ser feita com pagamento em dinheiro ou Pix.
Atenção!
O Trensurb - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. utiliza cookies e tecnologias semelhantes para fornecer recursos essenciais na proteção de dados.
Ao continuar navegando nesta página, você concorda com nossas .